LEI Nº 6.216, de 22 de agosto de 2000.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do "Dia do Primeiro Culto Evangélico no Brasil" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 116/2000 - Jefferson Alves de Campos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Primeiro Culto Evangélico no Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º Para comemorar o Dia do Primeiro Culto Evangélico no Brasil, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da municipalidade.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá associar-se a rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no estudo e na pesquisa do "Dia do Primeiro Culto Evangélico no Brasil".

Art. 4º Os eventos a que se refere esta Lei, terão como finalidade o estudo e a pesquisa histórica do "Dia do Primeiro Culto Evangélico no Brasil", como fator de influência, histórica e política, além de valorizar e desenvolver a cidadania.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral