LEI Nº 6.212, de 22 de agosto de 2000.

Dispõe sobre denominação de "Ercolina Augusta de Faveri Lima" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 138/2000 - do Edil Jorge Pereira Lima.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ercolina Augusta de Faveri Lima" a Rua 9, localizada no Jardim Portal do Itavuvu, que se inicia na propriedade de Vlademir Zacharias e termina na propriedade de Adhemar Dromani Vicentini, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1916 -1987".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.