LEI Nº 6.211, de 22 de agosto de 2000.

Dispõe sobre denominação de "José Pereira Filho" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 139/2000 do Edil Jorge Pereira Lima.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "José Pereira Filho" a praça, localizada na confluência das ruas Francisco Bueno de Camargo e Fernando Silva Chaves com a avenida Americana, no bairro de Nova Sorocaba, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941 - 1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.