LEI Nº 6.208, de 11 de agosto de 2000.
Dispõe sobre permissão de construções unifamiliares nos loteamentos Jardim Bandeirantes, Jardim Novo Bandeirantes e Jardim Alpino e lotes 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra A do loteamento Village Vert, compreendidos na Zona Residencial 1 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Serão permitidos nos loteamentos Jardim Bandeirantes, Jardim Novo Bandeirantes e Jardim Alpino e lotes 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra A do loteamento Village Vert, compreendidos na Zona Residencial 1, somente construções unifamiliares.
Parágrafo único. Ficam excluídos da exigência prevista no caput deste artigo, os lotes com frente para a Rodovia João Salerno.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.