LEI Nº 6.202, de 08 de agosto de 2000.

Dispõe sobre denominação de "HELENA MARIA AMARO DA CUNHA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 137/2000 - do Edil Jorge Pereira Lima.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "HELENA MARIA AMARO DA CUNHA" a Rua 13, localizada no Bairro Wanel Ville II, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina na Rua Hikmate Hadad, do mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1956 - 1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral