LEI Nº 6.182, de 26 de junho de 2000.

Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO FREDERICO OZANAM" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 107/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO FREDERICO OZANAM" a praça localizada entre as Ruas 01, 02 e 09 do loteamento do Habiteto, Bairro Itavuvu, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Beato da Igreja - 1813 - 1853".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral