LEI Nº 618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Abertura de crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para combate à paralisia infantil.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) a fim de possibilitar a vacinação gratuita, em massa, as crianças em idade escolar, desta cidade, para combate à paralisia infantil.
Parágrafo único. O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para êste exercício.
Art. 2º A aplicação do crédito fica condicionado a efetiva arrecadação dos recursos de que trata o Art. anterior, no seu parágrafo único.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
DIRETOR ADMINISTRATIVO