LEI Nº 6.171, de 12 de junho de 2000.

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 6.115, de 24 de março de 2000 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 89/2000 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.115, de 24 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para a instalação e pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba, fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel ou ceder um imóvel de sua propriedade, mediante Decreto de Permissão de Uso". (N.R.)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CLÁUDIO CUTRI ROBLES
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral