LEI Nº 6.166, de 05 de junho de 2000.

Assegura o ingresso no serviço público municipal de pessoas portadoras de diabetes, aprovadas em concurso público, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 281/99 - do Edil Oswaldo Duarte Filho

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o ingresso no serviço público municipal, na forma desta lei, de pessoas portadoras de diabetes, aprovadas em concurso público.

Art. 2º Não se constituirá em causa de inabilitação para ingresso no serviço público municipal, a constatação dos diabetes realizada em inspeção médica, mediante diagnóstico clínico e/ou de resultado de exames laboratoriais, salvo nas seguintes hipóteses:

I - nos casos de complicações graves que, comprovadamente, afetem a capacidade para o trabalho;

II - nos casos de exercício de cargo, função ou emprego que, por sua natureza, represente perigo para a integridade física do diabético.

Parágrafo único - As hipóteses de inabilitação previstas nos incisos I e II deste artigo devem ser objeto de laudo, assinado por três médicos, com caracterização circunstanciada das razões da não habilitação para o ingresso no serviço público municipal.

Art. 3º Os portadores de diabetes, considerados aptos ao exercício de cargos ou emprego no serviço público municipal, após a nomeação ou admissão, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos a acompanhamento regular e tratamento adequado de sua disfunção metabólica, segundo critérios determinados na inspeção médica.

Art. 4º Aplicam-se as disposições desta lei ao ingresso no serviço público municipal da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive nos casos de provimento de cargos comissionados e aos empregos com contratos por tempo determinado, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral