LEI Nº 6.163, de 29 de maio de 2000.
Dispõe sobre instituição no Município de Sorocaba, do "Dia do Salonismo" e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 90/2000 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Salonismo", a ser comemorado anualmente, no dia 08 de maio.
Art. 2º Para comemorar o "Dia do Salonismo", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Lazer, poderá organizar eventos especiais envolvendo todo o município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO PAGLIATO NETO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral