LEI Nº 6.156, de 22 de maio de 2000.

Institui o Salão Nacional de Fotografias de Sorocaba no calendário do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 69/2000 - do Edil Gabriel César Bitencourt

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do município, o "Salão Nacional de Fotografias de Sorocaba", a ser realizado durante as comemorações alusivas ao aniversário da cidade.

Art. 2º Aos participantes do referido salão serão concedidos certificados de participação, expedidos pela Câmara Municipal de Sorocaba.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral