LEI Nº 6.153, de 12 de maio de 2000.
Dispõe sobre denominação de "JOÃO DEVASTO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 98/2000 - do Edil Emerson Cañas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "JOÃO DEVASTO" a praça localizada sobre o córrego existente entre as ruas João Delgado Hidalgo e Belmira Loureiro de Almeida, no Parque Três Meninos, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1933/1996".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral