LEI Nº 615, de 18 de dezembro de 1958.
Dispõe sôbre denominação da “Abrão Mahuad” a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Abrão Mahuad” a rua nº 7 do loteamento do Jardim Faculdade, no Bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º Além do nome as placas indicativas conterão a expressão: - “Cidadão Ilustre - 1887 -1955”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba,18 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo