LEI Nº 6.145, de 02 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial suplementar, para atendimento de despesas com bolsa de estudos e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 74/2000 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a atender as despesas com bolsas de estudos desenvolvidas pela Secretaria da Educação e Cultura no Ensino Infantil como segue:

Código Categoria Econômica Suplementação

10.04.00.32.54.00.08.41.235 2.026 Apoio Financeiro a Estudante R$ 50.000,00

Total..............................................................R$ 50.000,00

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Código Categoria Econômica Suplementação

10.05.03.32.54.00.08.43.235 2.026 Apoio Financeiro a Estudante R$ 50.000,00

Total..............................................................R$ 50.000,00

Art. 3º O valor do crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº 6.083, de 06 de dezembro de 1999.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral