LEI Nº 6.144, de 02 de maio de 2000.
(Revogada pela Lei nº 10.477/2013)

 

Autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

Projeto de Lei nº 109/98 - Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores, das vilas e ruas sem saída residenciais ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes.

Art. 2º O fechamento de que trata o artigo anterior só terá efeito se aprovado por 70 % (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis do local.

Art. 3º Estas vilas e ruas sem saída deverão necessariamente ser apenas de uso residencial, não ter mais de 10 (dez) metros de largura de leito carroçável, e não podem, em hipótese alguma, servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as casas destas.

Art. 4º Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores poderá ser feito através de portão, cancela, correntes ou similares, desde que não se impeça o acesso de pedestres.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral,na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.