LEI Nº 612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Transforma em recanto de recreação infantil a Praça da Bandeira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a transformar a Praça da Bandeira, nesta cidade, em Recanto de Recreação Infantil.
Parágrafo único. O Recanto de Recreação Infantil tem por finalidade educar, assistir e instruir as crianças, colaborando assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O Recanto de Recreação Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) dentista, 1 (uma) auxiliar de higiene, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro- zelador.
Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professôra deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º Ficam criados no quadro do funcionálismo, da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
1-Diretora Padrão P.
6-Professora Padrão M.
1-Cirurgião Dentista Padrão P.
1-Auxiliar de Higiene Padrão L.
3-Servente Padrão H.
1-Porteiro Zelador Padrão H.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser estabelecidas para os cargos respectivos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo