LEI Nº 6.121, de 04 de abril de 2000.
(Revogada pela Lei n. 6.449/2001)
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02 de outubro de 1995, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 219/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 4.947, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho de Alimentação escolar terá a seguinte composição:
I- dois representantes da Secretaria da Educação e Cultura - SEC;
II- dois representantes da Secretaria da Saúde - SES;
III- dois representantes dos pais de alunos;
IV- dois representantes dos professores." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os parágrafos 1º ao 8º do artigo 2º da referida Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral