LEI Nº 6.120, de 28 de março de 2000.

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 60/2000 - Mesa da Câmara

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos de todos os funcionários, com vigência a partir de 01 de abril de 2000.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos/pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral