LEI Nº 6.110, de 21 de março de 2000.

Acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei n.º 4.619, de 26 de setembro de 1994, alterada pela Lei n.º 5.094, de 16 de abril de 1996, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 279/99 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º, da Lei n.º 4.619, de 26 de setembro de 1994, alterada pela Lei n.º 5.094, de 16 de abril de 1996, o inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

XII - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba (AEAS)."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretario dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral