LEI Nº 610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre concessão de auxílio, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio de Cr$ 78.200,00 (setenta e oito mil, duzentos cruzeiros) à Comissão Executiva encarregada da realização, nesta cidade, dos festejos comemorativos do Cinquentenário da Imigração Japonêsa no Brasil.


Art. 2º Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 78.200,00 (setenta e oito mil, duzentos cruzeiros).


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO