LEI N.º 6.100, de 10 de março de 2000.

Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 18/2000 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a atender as despesas com os projetos de Obras e Instalações a serem desenvolvidos pela Secretaria da Educação e Cultura, no Ensino Fundamental como segue:(*)(ANEXA A ESTA LEI).
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:(**)(ANEXA A ESTA LEI).
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Art. 3º O valor do Crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei n.º 6.083, de 06 de dezembro de 1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros em 10 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

                                   

                           

                  (*)   CÓDIGO                        CATEGORIA ECONÔMICA                      SUPLEMENTAÇÃO

                  ---   10.05.01   41.10.00  08  42  188  1.103     Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino

                        Fundamental............................................................R$ 150.000,00



                        TOTAL..................................................................R$ 150.000,00







                  (**)  CÓDIGO                     CATEGORIA ECONÔMICA                              ANULAÇÃO

                  ----  10.04.00 41.10.00 08 41 185 1.087   Obras e instalações ...............R$ 150.000,00



                        TOTAL..................................................................R$ 150.000,00