LEI Nº 6.099, de 03 de março de 2000.

Altera a descrição da área contida no item "B", do artigo 1º, da Lei n.º 4.344, de 06 de setembro de 1993 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/99 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A área constante do item "B", do artigo 1º, de Lei n.º 4.344, de 06 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"B - Um terreno com área de 10,66m2, situado à frente do prédio 35/1, da Rua Conde D'Eu, desta cidade, cujo terreno tem formato triangular, com as medidas aproximadas e confrontações seguintes: na frente, onde mede 6,00m com a referida Rua Conde D'Eu, no lado direito, onde mede 3,30m, com propriedade da outorgada expropriante, sucessora de Benedita Bonenti Silva e outros, no fundo, onde mede 8,70m, em curva, com o remanescente do imóvel expropriado de propriedade dos outorgantes, terminando no lado esquerdo em zero." (N.R.)

Art. 2º Fica autorizada a re-ratificação da escritura lavrada em 30 de dezembro de 1993, junto ao Livro nº 489, fls. 113, do 3º Cartório de Notas de Sorocaba.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada de necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros em 03 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral