LEI Nº 6.098, de 03 de março de 2000.

Acrescenta o § 3º ao Art. 6º da Lei n.º 4.063 de 03 de novembro de 1992, que altera a redação da Lei n.º 3.764, que revoga a Lei n.º 2.172 e autoriza desmembramento de lote.

Projeto de Lei nº 164/99 - do Edil Jefferson Alves de Campos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 6º da Lei nº 4.063 , de 03 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

"§ 3º Aos adquirintes de lotes em Sociedade através de contrato particular de compra e venda, fica também assegurado o direito de individualizar o Lançamento Tributário do Lote, desde que requeiram através de planta o desmembramento e indiquem com qual lado cada compromissário ficará." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros em 03 de março de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário das Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral