LEI Nº 6.092, de 24 de fevereiro de 2000.
(Revogada pela Lei n. 6.347/2000)

Altera dispositivo da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, que estabelece o Perímetro Escolar e dá outras providências, acrescentado pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 13/2000 - Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º-A da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, acrescentado pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Ficam asseguradas aos estabelecimentos que explorem o jogo de bingo, de entidades esportivas sediadas no Município de Sorocaba e existentes há mais de dois anos, instalados e em funcionamento, há mais de 06 (seis) meses, a expedição e renovação periódica dos alvarás de licença respectivos, independentemente da observância do perímetro escolar.

Parágrafo único. As Casas Lotéricas, autorizadas nos termos da Legislação Federal vigente, poderão se instalar, independentemente da observância do perímetro escolar." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados à Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, os artigos 5º-B e 5º-C, com a seguinte redação:

"Art. 5º-B A Prefeitura Municipal de Sorocaba somente expedirá a licença de funcionamento necessária para as entidades esportivas devidamente autorizadas pelo órgão federal competente para tanto que estejam sediadas e em atuação no Município de Sorocaba há mais de dois anos.

Art. 5º-C Os estabelecimentos que estivessem em funcionamento, há mais de 06 (seis) meses, no dia 24 de junho de 1999, desde que credenciados ou autorizados pelo órgão federal competente, à época de sua abertura, terão a licença de funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, não se lhes aplicando a vedação referida no artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, com redação dada pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimento credenciado ou autorizado aquele que estivesse com processo de credenciamento ou autorização em andamento no órgão federal competente, com pedido formulado por entidade esportiva que atenda à previsão do artigo 5-B, anterior à data referida no caput."

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de junho de 1999.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral,na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral