LEI Nº 6.086, de 07 de fevereiro de 2000.
Dispõe sobre a meia-entrada para aposentados nos cinemas, teatros e espetáculos.
Projeto de Lei n.º 236/99 - Vereador Claudemir José Justi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para o ingresso de aposentados e beneficiários da Previdência Social nos cinemas, teatros e espetáculos realizados no âmbito do Município de Sorocaba.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício, o interessado deverá comprovar a condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil.
Art. 3º O desrespeito ao disposto nesta lei pelos estabelecimentos ensejará cobrança no valor de 200 (duzentas) UFIR's.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de fevereiro de 2000, 346 º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição