LEI
Nº 6.083, de 06 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre o Orçamento - Programa do Município de Sorocaba para o exercício
financeiro de 2000 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 255/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2.000, a
valores de julho de 1999, estimando as receitas em R$ 275.414.000,00 (duzentos
e setenta e cinco milhões, quatrocentos e catorze mil reais) e fixando as
despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados
mensalmente através do IGP-M/FGV.
§ 1º - A atualização far-se-á na data em que for divulgado o índice, pelos
valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
§ 2º - O primeiro cálculo da atualização far-se-á tomando-se como mês base o de
julho de 1999.
Art. 2º A receita, prevista em conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à
seguinte classificação econômica:(*)(ANEXO A ESTA
LEI).
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Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando
a demonstração pôr órgãos e classificação econômica, a saber:(**)(ANEXA A ESTA LEI).
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Art. 4º Os valores totais de receita e despesa dos órgãos da Administração
indireta, a preços de julho de 1999, exclusive os valores das respectivas
transferências do Município, em Reais (R$) são:(***)(ANEXA
A ESTA LEI).
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Art. 5º Fica o executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor estipulado no Art. 1º, atualizado monetariamente pelo índice
econômico ali determinado.
II - realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite permitido em resolução do Senado Federal.
Parágrafo único - Na apuração mensal de que trata o inciso I deste Artigo,
serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores
monetariamente atualizados nos termos desta Lei.
Art. 6º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-M/FGV,
as atualizações monetárias determinadas por esta Lei far-se-ão com base na
variação do IPC/FIPE.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios
dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta
Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1999, 346 º da Fundação de
Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
(*) RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária R$ 63.621.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.001.000,00
Transferências Correntes R$ 167.375.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.857.000,00
R$ 252.854.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 80.000,00
Transferências de Capital R$ 20.060.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 2.420.000,00
R$ 22.560.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 275.414.000,00
(**) POR ÓRGÃO
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Poder Legislativo R$ 8.576.000,00
Chefia do Poder Executivo R$ 504.445,00
Secretaria de Governo R$ 1.127.807,40
Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 3.117.052,00
Secretaria da Administração R$ 8.038.439,00
Secretaria de Finanças R$ 3.971.285,00
Secretaria da Cidadania R$ 8.108.642,68
Secretaria de Edificações e Urbanismo R$ 22.314.104,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 16.273.899,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 77.013.397,32
Secretaria de Saúde R$ 69.453.999,60
Secretaria de Esportes e Lazer R$ 4.959.017,00
Secretaria de Transporte e Defesa Social R$ 15.127.651,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 344.547,00
Secretaria das Relações do Trabalho R$ 788.754,00
Encargos Gerais do Município R$ 35.694.960,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO R$ 275.414.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio R$ 183.204.197,80
Transferências Correntes R$ 43.685.871,52
R$ 226.890.069,32
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 39.132.930,68
Inversões Financeiras R$ 1.805.000,00
Transferências de Capital R$ 7.586.000,00
R$ 48.523.930,68
TOTAL DA DESPESA POR CAT. ECONÔMICA R$ 275.414.000,00
(***) RECEITA DESPESA
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 44.640.000,00 44.640.000,00
Fundação Seg. Soc. Dos Serv. Municipais R$ 25.600.000,00 25.600.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 70.240.000,00 70.240.000,00