LEI Nº 6.080, de 03 de dezembro de 1999.

Dispõe sobre denominação de TEREZINHA SILVA LEITE a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 286/99 - Vereador MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "TEREZINHA SILVA LEITE", a Rua 07, localizada no Jardim São Guilherme III, que se inicia na Rua Darcy Landulfo e termina em cull-de-sac, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1949/1981".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1999, 346 º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.