LEI Nº 6.066, de 24 de novembro de 1999.
(Revogada pela Lei n. 8.694/2009)
Dispõe sobre alteração do Art. 2º e revoga o Art. 3º da Lei nº 5.994, de 23 de setembro de 1999 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 289/99 - Autoria dos Vereadores
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.994, de 23 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, áreas estas que, conjuntamente, passam a ter a seguinte descrição:
"inicia-se no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 39,87 metros com azimute de 71º 07' 27", confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 36,33 metros, com azimute de 150º 47' 25", confrontando com o sistema de lazer "C" do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 41,89 metros, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,99 metros, com azimute de 267º 07' 04", confrontando o sistema de lazer "A" e o sistema viário "A" do loteamento Jardim do Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97 metros, com azimute de 355º 12' 37" confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 10,03 metros, com azimute de 355º 15' 50", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,00 metros com azimute de 359º 55' 22", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01 metros com azimute 2º 44'41", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,07 metros, com azimute de 6º 52' 03", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,17 metros com azimute de 7º 03' 22" confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à esquerda e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,11 metros com azimute de 2º 02' 21", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 3.001,09 metros quadrados". (NR)
Art. 2º Fica revogado expressamente o Art. 3º da Lei nº 5.994, de 23 de setembro de 1999.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral