LEI Nº 6.065, de 24 de novembro de 1999.
Institui a Semana Municipal de Amamentação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a "Semana Municipal de Amamentação", que será comemorada anualmente segundo calendário nacional.
Parágrafo único - A Semana de que trata este artigo, passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2.º Os objetivos da Semana são os seguintes:
I- estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II- apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III- sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
Art. 3º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Cultura, Cidadania, bem como do Fundo Social de Solidariedade, nas atividades de apoio à Semana.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral