LEI Nº 6.064, de 24 de novembro de 1999.

Dispõe sobre a proibição de construção de edifícios multifamiliares na Zona Residencial 3 (ZR3), 3º setor.

Projeto de Lei nº 101/99 - do Edil Moacir Luís Silva de Oliveira

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a construção de edifícios multifamiliares na Zona Residencial (ZR3), 3º setor.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral