LEI Nº 6.043, de 04 de novembro de 1999.
Institui o "Dia do Guarda Municipal" no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei n.º 109/99 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 04 de dezembro, como "Dia do Guarda Municipal" no Município de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral