LEI Nº 6.041, de 04 de novembro de 1999.

Dispõe sobre a regularização de desmembramento de imóveis e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 244/99 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica assegurado aos proprietários de imóveis adquiridos anteriormente à vigência desta Lei, com área, testada ou profundidade inferiores ao mínimo legal previsto para o local, o seu desmembramento na forma e prazo previstos.

Parágrafo Único - Aos adquirentes de imóveis em sociedade ficam também assegurados direitos previstos nesta Lei, desde que as áreas desmembradas atendam os números legais.

Artigo 2º - As testadas resultantes do desmembramento deverão ter mínima de 5,00 m para lotes encravados e 7,00 m para lotes de esquina.

Artigo 3º - As áreas mínimas resultantes do desmembramento deverão ser 125,00 m2.

Artigo 4º - O pedido de regularização do desmembramento será deferido mediante preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Requerimento solicitando a regularização do desmembramento;
b) Título de propriedade compreendendo Escritura devidamente registrada no Cartório competente. Em caso de compromisso de venda e compra será necessária a apresentação do contrato, no qual deverá constar o número da transcrição ou da matrícula do imóvel. Caso não conste, apresentar certidão do registro do mesmo no cartório respectivo;
c) Memorial Descrito das Áreas resultantes (05) vias;
d) Planta do Desmembramento (05) vias, assinadas por Técnico responsável habilitado no CREA e licenciado no Município.

Artigo 5º - O imóvel deverá estar quites com os tributos municipais.

Artigo 6º - Os efeitos desta Lei cessarão em 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral