LEI Nº 6.026, de 14 de outubro de 1999.

Dispõe sobre a instituição, no município de Sorocaba, do "Dia do Dekassegui", e dá outras providências.

Projeto de Lei nº - 227/99 do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Dekassegui", a ser comemorado todo dia 18 de junho.

Art. 2º Para comemorar o "Dia do Dekassegui", a Secretaria da Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais envolvendo toda a rede escolar, inclusive as bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da Municipalidade.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estado e na pesquisa dos dekasseguis.

Art. 4º Os eventos a que se referem esta Lei terão, como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo dekassegui, como fator de promoção e integração social, além de valorizar a cidadania e pregar os direitos humanos e seus deveres.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral