LEI Nº 6.015, de 29 de setembro de 1999.

Declara de Utilidade Pública a "SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPÍRITA GABRIEL DELANNE".

Projeto de Lei n.º 224/99 - do Edil Benedito de Jesus Oleriano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob n.ºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESPÍRITA GABRIEL DELANNE.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral