LEI Nº 5.992, de 20 de setembro de 1999.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.781, de 14 de outubro de 1998 e dá outras providências, que dispõe sobre a denominação de "Profa. Maria Elza Moeckel Carvalho, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 62/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.781, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre a denominação de "Profa. Maria Elza Moeckel Carvalho", a uma via pública de nossa cidade, repristinando-se a Lei n. 5.771, de 15 de setembro de 1998, que dispõe sobre a denominação de "Rua José Leite do Canto Júnior", ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral