LEI Nº 599, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Nabek Shiroma”, a Praça nº 2, do loteamento do Jardim Emília, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão ,além do nome, a expressão: “1º Imigrante Japonês - 1908”.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo