LEI Nº 5.987, de 01 de setembro de 1999.
Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, com encargos, doação de área de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 5.447, de 23 de setembro de 1997.
Projeto de Lei n.º 26/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.172, de 05 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 5.447, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber por cessão, com encargos de manutenção, conservação e melhoramentos, os direitos possessórios da área abaixo descrita e caracterizada, constante do Processo Administrativo nº 5.116/89, a saber:
Área A - inicia no eixo da SP-75, Km 77,5-SP-79; deste ponto segue em reta no sentido horário, na extensão de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com a Rodovia SP-75; daí deflete a direita e segue em reta na extensão de 233,00 m (duzentos e trinta e três metros) confrontando com o Trevo de SP-75; daí deflete a direita e segue em reta na extensão de 52,00 m (cinqüenta e dois metros), confrontando com propriedade de Oswaldo José Stecca; deste ponto segue em reta na extensão 300,10 m (trezentos metros e dez centímetros) confrontando com o Jardim do Paço; daí deflete a direita e segue em reta na extensão de 9,20 m (nove metros e vinte centímetros); deflete então a esquerda e segue em reta na extensão de 150,00 m (cento e cinqüenta metros), todos confrontando com propriedade de Francisco Antônio Rodrigues; deste ponto segue em reta na extensão de 15,00 m (quinze metros), confrontando com propriedade de CGN-Galli; daí segue em reta na extensão de 99,00 m (noventa e nove metros), confrontando com propriedade do Banespa e deste ponto segue em reta na extensão de 73,00 m (setenta e três metros) confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla e outros; daí segue em reta na extensão de 59,70 m (cinqüenta e nove metros e setenta centímetros), confrontando com propriedade de Sérgio Francisco Rodrigues; deste ponto segue em reta na extensão de 56,75 m (cinqüenta e seis metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla; e daí segue em reta na extensão de 94,00 m (noventa e quatro metros), deflete a esquerda e segue 14,30 m (quatorze metros e trinta centímetros), todos confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla; deflete então a direita e segue na extensão de 18 m (dezoito metros); deflete a direita e segue na extensão de 40,40 m (quarenta metros e quarenta centímetros), todos confrontando com Fundação Ubaldino do Amaral; deste ponto segue em reta na extensão de 30,00 m (trinta metros), confrontando com propriedade da Loja Maçônica Perseverança III; deste ponto segue em reta na extensão de 28,70 m (vinte e oito metros e setenta centímetros), deflete a direita e segue 79,20 m (setenta e nove metros e vinte centímetros); daí segue em reta na extensão de 50,00 m (cinqüenta metros), deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 65,00 m (sessenta e cinco metros), todos confrontando com propriedade de Adriana Frankel Grosman; deste ponto segue em curva a direita num desenvolvimento de 74,50 m (setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a Avenida 03 de Março, deste ponto segue em curva a direita num desenvolvimento de 253,50 m (duzentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros) confrontando com propriedade de Geraldo Gomide de Mello Peixoto, deste ponto segue em reta na extensão de 7,00 m (sete metros), confrontado com propriedade de Antônio Simões Cardoso, daí segue em reta na extensão de 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com propriedade de Ernesto Alarcon; deste ponto segue em reta na extensão de 29,00 m (vinte e nove metros), confrontando com propriedade de Fernando Inácio Martinez; deste ponto segue em curva a esquerda num desenvolvimento de 140,00 m (cento e quarenta metros), confrontando com propriedade de Ernesto Alarcon; daí segue 55,48 m (cinqüenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com propriedade de Renato Rodrigues da Silva; deste ponto segue 90,60 m (noventa metros e sessenta centímetros), confrontando com propriedade de Brabena Mecânica Ltda.; deste ponto deflete a direita e segue na extensão de 21,00 m (vinte e um metros); daí deflete a esquerda e segue na extensão de 380,00 m (trezentos e oitenta metros), todos confrontando com a Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, deflete então a direita e segue na extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros), confrontado com Avenida Carlos Reinaldo Mendes; daí deflete a direita e segue na extensão de 146,50 m (cento e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade de Jimenez Ind. e Com.; deste ponto segue na extensão de 220,00 m (duzentos e vinte metros), confrontando com o Clube de Campo de Sorocaba; deste ponto segue em reta e em curva a direita na extensão de 330,00 m (trezentos e trinta metros), confrontando com a Fatec, Centro Tecnológico de São Paulo; deste ponto segue em reta na extensão de 105,00 m (cento e cinco metros), confrontando com propriedade de Francisco Dalla Mora; segue em curva a esquerda na extensão de 180,50 m (cento e oitenta metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Sorocaba; deste ponto segue em reta na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 50,00 m (cinqüenta metros); deste ponto segue em reta na extensão de 40,00 m (quarenta metros), todos confrontando com propriedade de Narciso Della Rosa; deflete a esquerda e segue na extensão de 719,00 m (setecentos e dezenove metros), confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Sorocaba; segue em reta na extensão de 150,00 m (cento e cinqüenta metros), confrontando com propriedade da Urbes; daí segue em reta na extensão de 323,50 m (trezentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a Avenida Rudolf Dafferner, deflete então a esquerda e segue em reta na extensão de 30,00 m (trinta metros), confrontando com a Avenida Rudolf Dafferner,, deflete a seguir a direita e segue na extensão de 200,00 m (duzentos metros), confrontando com propriedade de Artur Klink; deste ponto segue em reta na extensão de 225,00 m (duzentos e vinte e cinco metros); confrontando com o Trevo da SP-75, alcançando o ponto que deu origem a esta descrição, perfazendo a área de 95.583 m2 (noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados).
Área B - inicia no vértice formado pela propriedade da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A e a de Alcides Hingst e Sinésio Amaral Hingst, deste ponto segue em reta e sentido horário na extensão de 96,50 m (noventa e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a Fepasa S/A; deflete a direita e segue em reta na extensão de 90,50 m (noventa metros e cinqüenta centímetros); deflete a direita e segue em reta na extensão de 116,00 m (cento e dezesseis metros); deflete a esquerda em curva num desenvolvimento de 80,50 m (oitenta metros e cinqüenta centímetros), segue em reta na extensão de 210,50 m (duzentos e dez metros e cinqüenta centímetros); deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros), confrontando todos com propriedade da Heublein do Brasil Comércio e Indústria Ltda.; deflete então a direita e segue em reta na extensão de 21,50 m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros); deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 33,00 m (trinta e três metros), confrontando com Quadra 2 do Loteamento Vila São Pedro; deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 22,00 m (vinte e dois metros), confrontando com a Rua Ananias Pires do Amaral; deflete a esquerda e segue em reta na extensão de 60,50 m (sessenta metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Quadra 03 do Loteamento Vila São Pedro. Daí deflete a direita e segue em curva a esquerda num desenvolvimento de 196,00 m (cento e noventa e seis metros), confrontando com a Rodovia SP-92/270; daí deflete a direita e segue em curva a esquerda num desenvolvimento de 56,00 m (cinqüenta e seis metros), segue então em reta na extensão de 213,00 m (duzentos e treze metros) e deflete a direita em curva num desenvolvimento de 59,50 m (cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros), segue daí em reta na extensão de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros), todos confrontando com a Rua Sadrac de Arruda, antiga Rua nº 05, do Loteamento Jardim Bela Vista; daí deflete a esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com área da Prefeitura Municipal de Sorocaba e Rua Yashica, segue em reta na extensão de 79,00 m (setenta e nove metros) confrontando com a Rua Yashica e propriedade de Alcindo Hingst e Sinésio Amaral Hingst, atingindo o ponto de partida que deu origem a esta descrição, perfazendo a área de 31.060 m2 (trinta e um mil e sessenta metros quadrados)". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral