LEI Nº 598, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Álvaro Ferreira”, a rua nº 13 do loteamento do Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: - “Ferroviário da E.F.S. - 1904 - 1957”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo