LEI Nº 5.970, de 26 de agosto de 1999.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do Curso de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 150/99 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para realização do Curso de Administração Pública Municipal.

Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.


Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o Município de Sorocaba através da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-44, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Dr. RENATO FAUVEL AMARY, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.336 de 20/08/90 e de outro lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Professor MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ___ /___ / ___, resolvem firmar o presente Termo de Convênio de acordo com a Lei Federal nº8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnico educacional entre o CEETEPS, através de sua unidade de ensino superior, Faculdade de Tecnologia de Sorocaba - FATEC/SOROCABA - (FATEC/SO), visando a realização do Curso de Administração Pública - módulos semestrais, destinado a capacitar os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme plano de trabalho anexo e que constitui parte integrante deste.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações do CEETEPS através da FATEC/SOROCABA:

a-) providenciar instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do presente convênio;

b-) coordenar, em conjunto com a Prefeitura, o processo de planejamento, acompanhamento das atividades e avaliação do curso;

c-) contratar no desenvolvimento dos módulos do curso, e se necessário, docentes e pessoal administrativo e de apoio, por tempo nunca superior a 2 (dois) anos, para execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação da securidade social;

d-) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados expedidos;

e-) elaborar e emitir relatórios técnicos e financeiros até 10 (dez) dias após o término de cada módulo previsto no plano de trabalho, que é parte integrante deste;

f-) emitir relatório final de prestação de contas do montante destinado para execução das atividades até 01 (um) mês após o término ou denúncia do presente convênio, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.

2.2. São obrigações da Prefeitura:

a-) coordenar, em conjunto com o CEETEPS, o processo de planejamento, acompanhamento das atividades e avaliação do projeto;

b-) responsabilizar-se pela disponibilização mensal dos recursos financeiros alocados para o convênio;

c-) divulgar, inscrever e selecionar os candidatos que freqüentarão o curso.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

3.1. Cada uma das partes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades bem como a responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras visando assegurar a perfeita execução do projeto.


CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para fins indicados na Cláusula Primeira, a PREFEITURA fornecerá recursos financeiros no montante de R$ 115.848,59 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), os quais serão liberados em 30 parcelas, de R$ 3.861,61 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), de acordo com o cronograma de execução financeira inserido no plano de trabalho que, é parte integrante deste.


CLÁUSULA QUINTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO

5.1. Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;

5.2. As receitas financeiras auferidas na forma criada serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

5.3. Os saldos remanescentes do convênio inclusive das receitas financeiras auferidas, no caso da conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal de Sorocaba no prazo de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em condições a serem definidas em projeto complementar pelas partes.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.


CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão de comum acordo, resolvidos pelas partes.


CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução das questões oriundas do presente convênio.

Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de direito.

Palácio dos Tropeiros, em _______ de ______________ de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO
Diretor Superintendente
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Testemunhas

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