LEI
Nº 5.970, de 26 de agosto de 1999.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do
Curso de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 150/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para
realização do Curso de Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo
de Convênio.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o Município de
Sorocaba através da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Avenida Engº
Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no
CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-44, doravante denominada PREFEITURA, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal Dr. RENATO FAUVEL AMARY, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 3.336 de 20/08/90 e de outro lado o Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime
especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado
e vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho", criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na
Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob o
nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
seu Diretor Superintendente, Professor MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO, devidamente
autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ___ /___ / ___, resolvem
firmar o presente Termo de Convênio de acordo com a Lei Federal nº8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnico educacional entre o
CEETEPS, através de sua unidade de ensino superior, Faculdade de Tecnologia de
Sorocaba - FATEC/SOROCABA - (FATEC/SO), visando a realização do Curso de
Administração Pública - módulos semestrais, destinado a capacitar os servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme plano de trabalho anexo
e que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do CEETEPS através da FATEC/SOROCABA:
a-) providenciar instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das
atividades inerentes ao objeto do presente convênio;
b-) coordenar, em conjunto com a Prefeitura, o processo de planejamento,
acompanhamento das atividades e avaliação do curso;
c-) contratar no desenvolvimento dos módulos do curso, e se necessário,
docentes e pessoal administrativo e de apoio, por tempo nunca superior a 2
(dois) anos, para execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações
decorrentes da legislação da securidade social;
d-) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância
com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados
expedidos;
e-) elaborar e emitir relatórios técnicos e financeiros até 10 (dez) dias após
o término de cada módulo previsto no plano de trabalho, que é parte integrante
deste;
f-) emitir relatório final de prestação de contas do montante destinado para
execução das atividades até 01 (um) mês após o término ou denúncia do presente
convênio, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº
8.883/94.
2.2. São obrigações da Prefeitura:
a-) coordenar, em conjunto com o CEETEPS, o processo de planejamento,
acompanhamento das atividades e avaliação do projeto;
b-) responsabilizar-se pela disponibilização mensal dos recursos financeiros
alocados para o convênio;
c-) divulgar, inscrever e selecionar os candidatos que freqüentarão
o curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
3.1. Cada uma das partes indicará um Coordenador que terá como função a
supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades bem
como a responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras visando assegurar a perfeita execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para fins indicados na Cláusula Primeira, a PREFEITURA fornecerá recursos
financeiros no montante de R$ 115.848,59 (cento e quinze mil oitocentos e
quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos),
os quais serão liberados em 30 parcelas, de R$ 3.861,61 (três mil, oitocentos e
sessenta e um reais e sessenta e um centavos), de acordo com o cronograma de
execução financeira inserido no plano de trabalho que, é parte integrante
deste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO
5.1. Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a
previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
5.2. As receitas financeiras auferidas na forma criada serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste;
5.3. Os saldos remanescentes do convênio inclusive das receitas financeiras
auferidas, no caso da conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser
devolvidas à Prefeitura Municipal de Sorocaba no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado em condições a serem definidas em projeto
complementar pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação
prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que
comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão de comum acordo, resolvidos pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
solução das questões oriundas do presente convênio.
Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de
direito.
Palácio dos Tropeiros, em _______ de ______________ de
1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO
Diretor Superintendente
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Testemunhas
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