LEI Nº 5.964, de 23 de agosto de 1999.
(Revogada pela Lei n. 8.463/2008)

Dispõe sobre denominação de "LUIZ ALMEIDA MARINS", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 154/99 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "LUIZ ALMEIDA MARINS", a Rua 06, localizada no Jardim Nova Aparecidinha, que se inicia na Rua José Maria de Carvalho e termina na Estrada do Inhaíba, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915/1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral