LEI Nº 596, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Thomaz Lamarca”, a rua nº 16 do loteamento do Jardim Emília, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Funcionário Público 1896 - 1956”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo