LEI Nº 5.950, de 05 de julho de 1999.
(Revogada pela Lei n. 6.343/2000)

Altera a redação da letra "a", e suprime o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 3.258, de 10 de abril de 1990.

Projeto de Lei n.º 65/98 - do Edil Jefferson Alves de Campos

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do artigo 4º da Lei nº 3.258, de 10 de abril de 1990, passa ter a seguinte redação:

"Art. 4º As entidades beneficiadas ficam com a obrigação de:

a) conceder, anualmente, 100% (cem por cento) da subvenção recebida em bolsas de estudo a alunos carentes."

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.258, de 10 de abril de 1990.

Art. 3º As despesas, com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano 2000, publicada nos órgãos oficiais.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE LUIZ CARLI
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral