LEI Nº 5.947, DE 05 DE JULHO DE 1999.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio coma Secretaria de Estado da Educação, para viabilização do Núcleo Regional de Educação Tecnológico e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 29/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a viabilização do Núcleo Regional de Educação Tecnológico.

Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1998.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.


(Processo nº 16.458/98)


Pelo presente termo de convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, brasileiro, casado, advogado, e de outro lado, a Secretaria de Estado da Educação, representada por ........................ (qualificação) ................, têm entre si justo e firmado o quanto segue:

Cláusula Primeiro - Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio, a viabilização do Núcleo Regional de Educação Tecnológica no Município de Sorocaba.

Cláusula Segunda - Das Obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba

À Prefeitura Municipal de Sorocaba caberá:

Possibilitar, a título precário, à Secretaria do Estado da Educação, pelo prazo de duração deste convênio, a utilização de prédio por ela locado (constante do PA nº 16.458/98), localizado à Rua Cesário Mota, 120, Sorocaba.

Cláusula Terceira - Das Obrigações da Secretaria de Estado da Educação

À Secretaria do Estado da Educação, caberá:

01 - implantar em nosso Município, no prédio fornecido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Núcleo Regional de Educação Tecnológica;

02 - zelar pela área oferecida, defendendo-a de qualquer turbação ou esbulho;

03 - estender a programação prevista no Núcleo Regional de Educação Tecnológica aos professores da rede municipal de ensino de Sorocaba;

04 - fornecer equipamentos, despesas com instalações, mobiliários, água, luz, telefone, material e funcionários;

05 - garantir a participação de todos os professores da rede municipal interessados em participar do presente projeto.

Cláusula Quarta - Da Vigência

O presente convênio terá vigência por dois anos, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante autorização Legislativa, quantas vezes forem necessárias, a critério dos conveniados, ou ainda, ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de, pelo menos, 30 (trinta) dias.

Cláusula Quinta - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução deste convênio.

E por estarem de acordo firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhados por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em ..............................

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
------------------------------------------------------------
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Testemunhas:

1.
2.