LEI Nº 5.919, de 04 de junho de 1999.
Dispõe sobre denominação de "Dr. MARCO ANTÔNIO PEDROSO DE SOUZA" a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 88/99 - do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Dr. Marco Antônio Pedroso de Souza", a Rua 8, localizada no Jardim Alegria, que se inicia na Rua 2 e termina na Cull- de- Sac, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1954/1993".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral