LEI Nº 5.909, de 27 de maio de 1999.

Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 83/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado a atender as despesas com a transferência de recursos financeiros, para cosntrução e adaptação das instalações do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, autorizada pela Lei nº 5.846, de 06 de março de 1999, como segue:

CÓDIGO

CATEGORIA ECONÔMICA

SUPLEMENTAÇÃO

11.06.00.43.32.00 1375 428 1.055    

CONTRATO DESPESA CAPITAL

R$ 650.000,00

 

TOTAL

R$ 650.000,00

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO               

CATEGORIA ECONÔMICA       

ANULAÇÃO

08.03.00 41.10.00 16 91 575 1 013    

OBRAS E INSTALAÇÕES 

R$ 650.000,00

 

TOTAL

R$ 650.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
VItor Lippi
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral