LEI Nº 586, DE 09 DE AGOSTO DE 1958.
Eleva para Cr$ 300,00 o salário-família.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, por dependente , a partir de 1º de junho do corrente ano, o salário - família instituído pelo Decreto-Lei nº 168, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de agosto de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 09 de agosto de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo