LEI
Nº 5.846, de 08 de março de 1999.
Dispõe sobre doação com encargos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba para construção do Pronto Socorro Municipal e celebração de convênio
para sua manutenção, bem como dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 281/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba doará à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba recursos financeiros até o limite de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais), para construção e
adaptação das instalações do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba nas
dependências da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão repassados em
parcelas mensais de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme
cronograma físico-financeiro.
Art. 2º A donatária obriga-se a:
I - construir e adaptar as instalações para funcionamento do Pronto Socorro
Municipal, que terá cerca de 1.900 m2 (um mil e novecentos metros quadrados),
inclusive com área de enfermaria de retaguarda com 71 (setenta e um) leitos,
conforme planta já aprovada, pela Comissão Técnica do Conselho Municipal de
Saúde, garantindo o atendimento a nível primário e secundário na área de
urgência e emergência para a população de Sorocaba;
II - concluir as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
III - manter no local o funcionamento do Pronto Socorro Municipal.
Art. 3º O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo
anterior por parte da donatária, esta obriga-se a devolver os recursos doados
devidamente atualizados.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, nos termos da minuta
integrante desta Lei, para manutenção do novo Pronto Socorro Municipal.
Art. 5º Nos termos do convênio, a Prefeitura Municipal repassará à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a importância de até R$ 1.524.000,00 (um
milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano, em parcelas de até R$
127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês.
Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo terá seu início a partir do
início da operação do novo Pronto Socorro Municipal junto à Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba.
Art. 6º Fica prorrogado por até 06 (seis) meses, a partir de 31 de dezembro de
1998, a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, previsto na Lei nº 5.551,
de 12 de janeiro de 1998, ou até o início da vigência do convênio previsto na
seção anterior.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
(Processo nº 18.722/98)
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica
de direito público interno, cadastrada no CGC/MF sob o nº46.634.044/0001-74,
com sede em Sorocaba, a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto
da Boa Vista, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, doravante simplesmente denominada
PREFEITURA, e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Avenida São Paulo,
nº 750, inscrita no CGC/MF sob o nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada
por seu provedor José Antônio Fasiaben, doravante
simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente instrumento de
conformidade com as cláusulas e condições abaixo delineadas:
I - Do objeto
Cláusula primeira - Constitui objeto do presente convênio o desenvolvimento de
ações conjuntas visando a manutenção do novo Pronto Socorro Municipal junto à
Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
II - Das obrigações da prefeitura
Cláusula segunda - São obrigações da PREFEITURA:
1 - repassar recursos financeiros até o limite de R$ 1.524.000,00 (um milhão,
quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano em parcelas de até R$ 127.000,00
(cento e vinte e sete mil reais) ao mês, a partir do início de operação do novo
prédio, para auxílio no custeio do Pronto Socorro Municipal, o qual passa a ser
referência do Município em urgência e emergência, e para implantação do serviço
de neonatologia 24 h/dia na maternidade da Santa Casa.
2 - manter uma ambulância à disposição e para uso
exclusivo do Pronto Socorro Municipal, em plantão permanente, regularmente
abastecida e mantida em perfeito estado de conservação, designando motoristas
em número suficiente para o atendimento em regime de plantão pleno.
3 - manter auditor técnico para acompanhar, certificar
e informar sobre o funcionamento, equipamentos disponíveis para o uso e
materiais de consumo utilizados, analisando e propondo alterações que se
fizerem necessárias para a melhoria dos serviços prestados em todas as áreas de
atendimento do Pronto Socorro Municipal.
4 - manter em vigor o convênio celebrado entre o
Município e a Santa Casa para manutenção de seu Pronto Socorro, celebrado com
base na Lei nº 5.551, de 12 de janeiro de 1998, até o efetivo início do
funcionamento do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba, objeto do presente
convênio.
III - Das obrigações da Santa Casa
Cláusula terceira - São obrigações da Santa Casa:
1 - garantir o atendimento a nível primário e secundário na área de urgência e
emergência para a população de Sorocaba. O período de internação dos pacientes
na enfermaria de retaguarda não pode exceder a 05 (cinco) dias; havendo
necessidade do paciente permanecer internado, deverá
ser efetuada transferência do mesmo à enfermaria da Santa Casa.
2 - garantir no Pronto Socorro equipe médica mínima
assim distribuída: 09 (nove) médicos no período diurno (das 7 às 19 horas),
sendo dois pediatras, dois clínicos, dois ortopedistas, um cirurgião, um
anestesista e um neonatologista; e, 06 (seis) no período noturno (das 19 às 7
horas), sendo um de cada especialidade já referida. O neonatologista ficará
locado no serviço de neonatologia.
3 - manter serviço de referência às Unidades Básicas
de Saúde com serviço especializado de assistência ao parto e neonatologia,
integrado ao Programa de Atendimento Integral à Saúde da Mulher (PAISM).
4 - suprir, através de seu corpo clínico, as
necessidades de assistência médica nas diversas especialidades, quando solicitadas
pelos médicos plantonistas.
5 - suprir, através de seu corpo clínico, a
assistência médica integral aos pacientes internados na enfermaria de
retaguarda.
6 - a Santa Casa se compromete a manter o corpo
clínico e paramédico do Pronto Socorro Municipal treinados e atualizados para
garantir o bom atendimento à população.
7 - manter toda a equipe de pessoal administrativo e
de paramédicos necessários ao bom funcionamento do Pronto Socorro, bem como de
materiais de consumo e medicamentos.
8 - mobiliar, equipar e manter todas as instalações do
Pronto Socorro Municipal, bem como da enfermaria de retaguarda.
9 - elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara
Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o décimo-quinto dia do mês
subsequente, relatórios estatísticos e de prestação de contas, como condição
para o recebimento do recurso financeiro do mês seguinte.
10 - elaborar regimento interno, em comum acordo entre
as partes, visando garantia do bom atendimento à população assistida, ad
referendum da Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde.
11 - garantir o acesso gratuito de veículos ao
estacionamento do Pronto Socorro Municipal até o período de 15 (quinze)
minutos.
IV - Da Vigência
Cláusula quarta - A vigência do presente convênio inicia-se a partir do efetivo
funcionamento do novo Pronto Socorro e será de 05 (cinco) anos, renovável
automaticamente por igual período, se assim acordarem as partes.
V - Da denúncia e da rescisão
Cláusula quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse
consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
Cláusula sexta - O convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento
das obrigações assumidas ou por infração legal.
VI - Do foro
Cláusula sétima - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de
Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
também subscritas por 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ........... de
........................ de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José Antônio Fasiaben
Testemunhas:
1.
2.