LEI Nº 5.816, de 17 de novembro de 1998.

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Lei nº 5.518, de 12 de novembro de 1997 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 236/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25 de outubro de 1998, o prazo previsto no artigo 1º da Lei nº 5.518, de 12 de novembro de 1997.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral