LEI Nº 5.798, de 06 de novembro de 1998.

Fica instituído o primeiro domingo de março, anualmente no âmbito do Município de Sorocaba, como sendo o Dia Municipal da Cinofilia.

Projeto de Lei n.º 224/98 - Ver. Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, o primeiro domingo de março como sendo o Dia Municipal da Cinofilia, que será comemorado anualmente.

Art. 2º O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba.

Art. 3º O Executivo promoverá a divulgação do evento e estimulará através dos órgãos competentes, a realização de sua programação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral